CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Central Plaza Shopping

Você sabia? Agora é Lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no "Diário Oficial da União", a obrigatoriedade, de pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Qualquer medida que incentive o consumo consciente é válida. Agora, se surgir no consumidor alguma dúvida em relação ao serviço ou mercadoria adquirida, ele pode pedir o código e o comerciante terá que fornecê-lo na hora.

O Código de Defesa ainda prevê punições para os comerciantes que não seguirem a lei. O Código poderá estar em versão baixada pela internet ou adquirida em livrarias.

O Shopping ajuda você a consultar suas dúvidas. Acesse um dos links abaixo e tenha facilmente o Código de Defesa do Consumidor para esclarecimentos.

procon.sp.gov.br idec.org.br emdefesadoconsumidor.com.br